A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apresentou, em dezembro de 2025, uma proposta de atualização que representa a maior mudança na regulamentação de fitoterápicos no Brasil em mais de uma década. O novo marco regulatório cria uma lista oficial de plantas proibidas para uso em medicamentos fitoterápicos industrializados e impõe restrições mais rigorosas a diversas espécies.
A primeira coisa a entender é o escopo: a regra se aplica a medicamentos fitoterápicos industrializados vendidos em farmácias, com registro na ANVISA — não ao chá caseiro, à horta medicinal nem ao uso tradicional em casa. As espécies da lista compartilham um perfil de toxicidade grave, como Datura (trombeteira), Abrus precatorius (jequiriti), Euphorbia tirucalli (aveloz), Cannabis sativa e Strychnos ignatii (fava de Santo Inácio). Antes de comprar qualquer produto, vale aprender a consultar o registro de fitoterápico na ANVISA e a ler o rótulo com segurança.
Neste artigo, explicamos quais plantas foram proibidas, o que significa a nova lista para quem usa fitoterápicos, quais usos tradicionais não são afetados, como as regras se relacionam com a fitoterapia no SUS e como reconhecer produtos sem registro na ANVISA ou propaganda enganosa.
Por que a ANVISA Atualizou a Regulamentação?
O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, com cerca de 20% de todas as espécies vegetais conhecidas. Apesar desse patrimônio, o país detém apenas 0,1% do mercado global de medicamentos à base de plantas — um setor que movimentou mais de US$ 216 bilhões em 2023, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A atualização regulatória busca resolver três problemas principais:
- Segurança do consumidor — alguns produtos fitoterápicos chegavam ao mercado sem avaliação toxicológica adequada
- Harmonização internacional — alinhar as regras brasileiras com os padrões da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), facilitando a exportação de fitoterápicos nacionais
- Clareza regulatória — definir com precisão quais plantas podem e quais não podem ser utilizadas em medicamentos industrializados
A falta de regulamentação clara gerava confusão tanto para fabricantes quanto para consumidores. Muitas pessoas que buscam plantas medicinais para ansiedade ou para problemas digestivos, por exemplo, não sabiam distinguir entre um produto seguro e um potencialmente perigoso.
As 10 Plantas Proibidas pela ANVISA
O novo marco regulatório estabelece uma lista de 10 espécies completamente proibidas para uso em medicamentos fitoterápicos industrializados. São elas:
1. Abrus precatorius (Jequiriti)
Sementes e raízes contêm abrina, uma toxina extremamente potente. Apenas 0,1 mg pode ser letal para um adulto. Tradicionalmente usada como ornamental, seus grãos vermelhos e pretos são conhecidos no Brasil como “olho de cabra”.
2. Aleurites fordii (Tungue)
Folhas, frutos e sementes contêm saponinas tóxicas e ácido alfa-eleosteárico. A ingestão causa vômitos severos, diarreia e pode levar a insuficiência hepática.
3. Allamanda cathartica (Alamanda)
Planta ornamental comum em jardins brasileiros, todas as partes contêm substâncias cardiotóxicas. O contato com a seiva pode causar dermatite, e a ingestão provoca arritmias cardíacas.
4. Argemone mexicana (Cardo-santo)
Contém alcaloides isoquinolínicos (sanguinarina e di-hidrosanguinarina) altamente tóxicos para o fígado. Historicamente confundida com plantas comestíveis, causando intoxicações acidentais. Consulte nosso glossário sobre alcaloides para entender essa classe de compostos.
5. Cannabis sativa (Maconha)
Permanece como substância controlada no Brasil, com exceções específicas para produtos à base de canabidiol (CBD) regulamentados por legislação própria.
6. Datura spp. (Trombeteira/Zabumba)
Gênero inteiro proibido devido à presença de alcaloides tropânicos (escopolamina e atropina) com efeitos anticolinérgicos graves, incluindo alucinações, taquicardia e risco de morte.
7. Euphorbia tirucalli (Aveloz)
O látex dessa planta, popularmente usada contra verrugas e até promovida como “cura do câncer”, é altamente cáustico e potencialmente carcinogênico. A proibição reforça alertas que a ANVISA já vinha emitindo.
8. Nicotiana tabacum (Tabaco)
Além do uso recreativo já regulado, o tabaco continha registro em preparações fitoterápicas tradicionais. A proibição elimina essa possibilidade.
9. Salvia divinorum (Sálvia dos Adivinhos)
Contém salvinorina A, um potente alucinógeno. Já era controlada em vários países e agora é oficialmente proibida em fitoterápicos no Brasil.
10. Strychnos ignatii (Fava de Santo Inácio)
Contém estricnina e brucina, alcaloides extremamente tóxicos que afetam o sistema nervoso central, podendo causar convulsões e morte em doses relativamente baixas.
O que NÃO Muda: Uso Tradicional Está Preservado
É fundamental entender que o novo marco regulatório não proíbe o uso tradicional de plantas medicinais. A regulamentação se aplica exclusivamente a medicamentos fitoterápicos industrializados — aqueles vendidos em farmácias com registro na ANVISA.
Isso significa que você pode continuar a:
- Preparar chás medicinais em casa com plantas do seu jardim
- Cultivar sua horta medicinal normalmente
- Usar infusões e decocções tradicionais
O que a ANVISA regula é o processo industrial: a extração, padronização, envase e venda de produtos que se apresentam como medicamentos. Se você prepara um chá de camomila em casa, isso não é afetado pela nova regulamentação.
Fitoterápico, produto natural e chá caseiro: quem a regra afeta?
Essa é a confusão mais comum entre consumidores. As expressões “natural”, “fitoterápico” e “chá” costumam ser tratadas como sinônimos, mas o novo marco regulatório atinge categorias diferentes:
- Fitoterápico industrializado — medicamento de farmácia, com registro na ANVISA, padronizado e acompanhado de bula. É exatamente o alvo da lista de plantas proibidas e das restrições atualizadas.
- Produto natural ou suplemento — pode ser vendido como alimento, cosmético ou preparação manipulada e, em alguns casos, ser um produto sem registro na ANVISA. Nem sempre passa pela mesma avaliação de um medicamento, por isso exige leitura cuidadosa do rótulo.
- Chá caseiro e uso tradicional — infusão, decocção ou cataplasma feitos em casa com plantas da horta medicinal. Não é proibido pela nova regulamentação.
A lista de plantas proibidas não transforma um chá doméstico em infração, mas também não torna qualquer planta segura só porque é “natural”. Espécies tóxicas continuam tóxicas, e o uso caseiro inadequado de plantas como trombeteira, comigo-ninguém-pode, aveloz, mamona e taiuiá segue perigoso independentemente do marco regulatório. Para diferenciar um chá de um medicamento padronizado, veja a FAQ sobre chá medicinal x fitoterápico.
Novas Categorias de Restrição
Além das proibições totais, o novo marco cria categorias de restrição parcial para espécies que podem ser usadas sob condições específicas:
Uso Externo Exclusivo
Algumas plantas passam a ser autorizadas apenas para uso tópico (aplicação na pele), sendo proibida a ingestão. Isso inclui espécies como a arnica em certas concentrações e o barbatimão em preparações específicas.
Controle de Dosagem
Determinadas espécies terão limites máximos de concentração de princípios ativos por dose, exigindo que fabricantes realizem análises quantitativas rigorosas.
Exigência de Avaliação de Agrotóxicos
Uma das Instruções Normativas (INs) publicadas junto com o novo marco estabelece, pela primeira vez, critérios para avaliação de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos — um problema que até então era negligenciado no setor.
Impacto no SUS e na RENAME
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) inclui diversos fitoterápicos disponíveis gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. O novo marco regulatório não retira nenhum fitoterápico já presente na RENAME, mas estabelece critérios mais rigorosos para futuras inclusões.
Plantas como guaco, espinheira-santa, valeriana e gengibre continuam disponíveis no SUS. Para saber mais sobre fitoterápicos gratuitos, consulte nosso guia de fitoterapia no SUS em 2026.
Alinhamento com Padrões Internacionais
Uma das consequências mais importantes do novo marco é a aproximação com os padrões da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Isso traz benefícios concretos:
- Exportação facilitada — fabricantes brasileiros poderão acessar o mercado europeu com mais facilidade
- Reciprocidade regulatória — estudos e registros aceitos pela EMA poderão ser aproveitados no processo de registro brasileiro e vice-versa
- Credibilidade internacional — produtos brasileiros passam a ter selo de qualidade regulatória reconhecida mundialmente
Considerando que o Brasil detém a maior biodiversidade do planeta, essa harmonização pode ser o primeiro passo para que o país ocupe uma posição relevante no mercado global de fitoterápicos.
O que Fazer como Consumidor
Se você utiliza fitoterápicos regularmente, siga estas orientações:
- Verifique o registro na ANVISA — todo fitoterápico industrializado deve ter número de registro visível na embalagem
- Compre em farmácias — evite produtos fitoterápicos de procedência duvidosa vendidos pela internet ou em feiras
- Informe seu médico — sempre comunique ao profissional de saúde quais fitoterápicos utiliza, especialmente se toma outros medicamentos. As interações medicamentosas entre plantas e fármacos são reais e podem ser graves
- Desconfie de promessas milagrosas — nenhum fitoterápico “cura” câncer, diabetes ou outras doenças graves de forma isolada
- Prefira produtos padronizados — extratos e tinturas padronizados garantem a dose correta de princípios ativos
- Denuncie produtos irregulares — se identificar um fitoterápico clandestino, sem registro ou com propaganda enganosa, saiba como denunciar à ANVISA, ao Procon e ao VigiMed.
Perguntas Frequentes
O novo marco regulatório proíbe o uso de todas as plantas medicinais?
Não. A regulamentação se aplica apenas a medicamentos fitoterápicos industrializados vendidos em farmácias. O uso tradicional de plantas medicinais em casa — como preparar chás, infusões e cataplasmas — permanece completamente livre e não é afetado pelas novas regras.
Quais fitoterápicos continuam disponíveis no SUS?
Todos os fitoterápicos já incluídos na RENAME permanecem disponíveis. Isso inclui guaco (para tosse), espinheira-santa (para gastrite), gengibre (para náusea), isoflavona de soja (para menopausa), entre outros. A lista completa pode ser consultada nas unidades básicas de saúde.
As plantas proibidas pela ANVISA podem ser cultivadas em casa?
A proibição se refere ao uso em medicamentos industrializados, não ao cultivo ornamental ou ao uso tradicional. No entanto, é importante saber que as 10 espécies listadas possuem toxicidade comprovada, e seu uso medicinal caseiro também oferece riscos à saúde.
As novas regras valem a partir de quando?
A minuta de Instrução Normativa foi publicada em dezembro de 2025 e passou por período de consulta pública. As regras entram em vigor progressivamente ao longo de 2026, com prazos de adequação para a indústria farmacêutica.
Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e Instruções Normativas sobre registro de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos.
- ANVISA. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e Memento Fitoterápico.
- Farmacopeia Brasileira (6ª edição) — monografias e controle de qualidade de drogas vegetais.
- Ministério da Saúde. Renisus (Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS) e Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPIC).
- Ministério da Saúde. Rename — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
- Organização Mundial da Saúde (OMS). WHO Traditional Medicine Strategy.
- Agência Europeia de Medicamentos (EMA) — Committee on Herbal Medicinal Products (HMPC).
As regras sanitárias são atualizadas com frequência. Para checar a versão vigente de uma resolução, instrução normativa ou lista de plantas, consulte sempre o portal oficial da ANVISA.
⚕️ Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui aconselhamento médico ou farmacêutico. Consulte um profissional de saúde qualificado antes de iniciar, alterar ou interromper qualquer tratamento com plantas medicinais ou fitoterápicos. Em caso de intoxicação, ligue para o CIATOX: 0800-722-6001.